Artigo 1º da Lei nº 5.281 de 27 de Abril de 1967
Modifica o prazo da vigência da Lei nº 4.426, de 8 de outubro de 1964, que "dispõe sôbre a venda de vinho em recipientes de volume superior ao estabelecido pela legislação em vigor e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O prazo de vigência da Lei nº 4.426, de 8 de outubro de 1964 , que permite a venda de vinho em recipientes de volume superior ao estabelecido na legislação em vigor e, ainda, a venda de vinho a tôrno, fica prorrogado para 8 (oito) de outubro de 1968.