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Artigo 1º da Lei nº 5.281 de 27 de Abril de 1967

Modifica o prazo da vigência da Lei nº 4.426, de 8 de outubro de 1964, que "dispõe sôbre a venda de vinho em recipientes de volume superior ao estabelecido pela legislação em vigor e dá outras providências".

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Art. 1º

O prazo de vigência da Lei nº 4.426, de 8 de outubro de 1964 , que permite a venda de vinho em recipientes de volume superior ao estabelecido na legislação em vigor e, ainda, a venda de vinho a tôrno, fica prorrogado para 8 (oito) de outubro de 1968.

Art. 1º da Lei 5.281 /1967