“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei7.903 de 27/08/1944
Art. 77 - Caducarão as patentes automàticamente: 1º) as de invenção e modêlo de utilidade, se não forem pagas as anuidades nos prazos legais, ressalvado o caso de restauração previsto no art. 207. 1º) as de invenção e modêlo de utilidade, se não forem pagas as anuidades nos prazos legais, ressalvado o caso de restauração previsto no art. 206. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.481, de 1945) 2º) as de desenho ou modêlo industrial, se não forem pagas, dentro dos respectivos períodos, as contribuições trienais, ressalvado o caso de restauração previsto no art. 206, parágr...
- Decreto-Lei9.449 de 12/07/1946
Art. 1º, X - As despesas judiciais com o processo de avaliação serão pagas pelo titular da autorização de pesquisa.
- Decreto-Lei6.200 de 13/01/1944
Art. 1º - Fica permitido, durante o primeiro semestre do corrente ano, o funcionamento dos postos de venda de estampilhas de sêlo adesivo, já existentes, na conformidade do art. 50 do decreto n.º 1.137, de 7 de outubro de 1936 .
- Decreto-Lei6.255 de 09/02/1944
Art. 5º, §1º, c - as desobstruções de poços e as renovações de aparelhamento.
- Decreto-Lei1.290 de 03/12/1973
Art. 3º, Parágrafo Único - De acordo com o disposto neste artigo, as aplicações De disponibilidades em outros ativos financeiros que não títulos do Tesouro Nacional, existentes na data da publicação deste Decreto-lei, não poderão ser renovadas após os respectivos vencimentos.
- Decreto-Lei1.178 de 30/03/1939
Art. 1º, Parágrafo Único - Aos membros da Comissão Executiva e aos do conselho Consultivo será paga a gratificação de 300$000 (trezentos mil reis) por sessão a que comparecerem, fixadas as sessões do Conselho Consultivo em doze por ano, no máximo.
- Decreto-Lei532 de 17/04/1969
Art. 1º - Cabe ao Conselho Federal de Educação, aos Conselhos Estaduais de Educação e ao Conselho de Educação do Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências e jurisdições, a fixação e o reajuste de anuidades, taxas e demais contribuições correspondentes aos serviços educacionais, prestados pelos estabelecimentos federais, estaduais, municipais e particulares, nos têrmos dêste Decreto-lei. (Vide Decreto nº 93.893, de 1987)...
- Decreto-Lei1.733 de 20/12/1979
Art. 8º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.