Art. 10 - Aplicam-se ao extranumerário as disposições do decreto-lei nº 1. 713, de 28 de outubro de 1939, referentes aos deveres e ação disciplinar, independendo, porem, a dispensa de inquérito administrativo.
Art. 7º - Participar o prisioneiro ou espião, de amotinamento de presos, perturbando a disciplina do recinto da prisão militar :
Pena - aos cabeças, reclusão, de quinze a trinta anos.
Art. 1º, §4º - A dedução poderá ser realizada em exercícios subseqüentes ao período inicial de dez anos, observado o mesmo limite global de vinte por cento da receita bruta auferida nos dez primeiros anos de exploração.
Art. 5º, §1º - As ações adquiridas com os recursos a que se refere êste artigo serão nominativas e intransferíveis pelo prazo de 5 (cinco) anos. (Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)...
Art. 2º, e - organizar cooperativas de pescadores, de acordo com a lei vigente, cabendo-lhe a prerrogativa de determinar sua área de ação, designar e destituir, durante 3 anos, as diretorias das mesmas;...
Art. 2º - O financiamento será resgatado em prestações mensais vencidas e sucessivas, compreendendo amortização e juros anuais de 8% (oito por cento) sôbre o saldo devedor, na prazo máximo de vinte anos.
Art. 5º, §1º - A transferência abrangerá não só o pessoal, permanente ou extranumerário, que as guarnece, como também o material permanente, variável e de consumo que as equipa.