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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei7.399 de 04/11/1985

    Art. 1º - A Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo, passa a vigorar com seu art. 2º acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 2º - (...) IV - aos licenciados em Geografia e em Geografia e História, diplomados em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido que, na data da publicação desta Lei, estejam: a) com contrato de trabalho como Geógrafo em órgão da administração direta ou indireta ou em entidade privada; b) exercendo a docência universitária; V - aos portadores de títulos de Mestre e Doutor em Geografia, expedidos por...

  • Lei11.329 de 25/07/2006

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 44 e o art. 50, ambos da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44 (...) Parágrafo único. A dedução referida neste artigo poderá ser utilizada alternativamente à de que trata o art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, até o ano-calendário de 2010, quando se extinguirá este benefício." (NR) "Art. 50 As deduções previstas no art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, ficam prorrogadas até o exercício de 2010 inclusive, devendo os pro...

  • Lei2.145 de 29/12/1953

    Art. 6º, §1º - As licenças de importação serão concedidas aos que as requererem, desde que provem dispor de promessas de venda de câmbio da respectiva categoria, emitidas pelo Banco do Brasil e adquiridas em público pregão, de acôrdo com instruções baixadas pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito.

  • Lei6.727 de 21/11/1979

    Art. 1º - Ficam acrescidos ao art. 10 do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 , os seguintes parágrafos: "Art. 10 (...) § 1º (...) § 2º (...) § 3º Nos municípios com população inferior a cem mil habitantes, exceto se capitais de Estado, os diretores-proprietários de empresas jornalísticas que comprovadamente exerçam a atividade de jornalista há mais de cinco anos poderão, se requererem ao órgão regional competente do Ministério do Trabalho, dentro de noventa dias, contados da publicação desta Lei, obter também o registro de que trata o art. 4º, mediante apresen...

  • Lei7.692 de 20/12/1988

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.503, de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É facultativa a prática da Educação Física, em todos os graus e ramos de ensino: a) ao aluno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 (seis)horas; b) ao aluno maior de 30 (trinta) anos de idade; c) ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em outra situação, comprove estar obrigado à prática de Educação Física na Organização Militar em que serve: d) ao aluno amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; e) ao...

  • Lei13.844 de 18/06/2019

    Lei de Organização da Administração Federal

    Art. 70, §2º - O representante dos anistiados será indicado pelas respectivas associações e designado conforme procedimento estabelecido pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (...) § 4º As requisições e as decisões proferidas pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos nos processos de anistia política serão obrigatoriamente cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias, por todos os órgãos da administração pública e por quaisquer outras entidades a que estejam dirigidas, ressalvada a disponibilidade orçamentária. (...)" (NR)...

    • organização
    • órgãos da república
    • ministérios
  • Lei12.865 de 09/10/2013

    Art. 9º, VIII - supervisionar as instituições de pagamento e aplicar as sanções cabíveis;...

  • Lei11.233 de 22/12/2005

    Art. 8º, §2º - Até a data de publicação do Regulamento a que se refere o caput deste artigo, as progressões funcionais e as promoções serão concedidas observando-se as normas aplicáveis aos servidores do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.