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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei1.496 de 13/12/1951

    Art. 1º - O art. 15, do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 A prova de habilitação necessária ao exercício da função de despachante, será realizada no primeiro semestre do ano, em data fixada pelo Chefe da repartição aduaneira, em edital publicado na imprensa local ou afixado na porta da mesma repartição, até 15 (quinze) dias após essa divulgação. Parágrafo único. O ajudante de despachante aduaneiro, já aprovado em concurso para o cargo e que se encontre no exercício da função de ajudante, ficará dispensado de prestar novas provas de habilitação. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei4.594 de 29/12/1964

    Art. 1º - O corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.

  • Lei7.925 de 12/12/1989

    Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei86 de 07/08/1935

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial, pelo Ministério da Educação e Saúde Publica, de 395:647$098 (trezentos e noventa e cinco contos e seiscentos e quarenta e sete mil e noventa e oito réis), para pagamento de diárias de alimentação ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro, á razão de 3$333 (três mil trezentos e trinta e três réis), correspondente aos anos de 1931 a 1934, podendo para esse fim usar, na forma do art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935 , dos saldos que apresentarem as verbas do orçamento do referido Mini...

  • Lei4.264 de 02/10/1963

    Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei6.594 de 21/11/1978

    Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Os efetivos do Exército, em tempo de paz, terão os seguintes limites, por postos e graduações: 10 Generais - de Exército 37 Generais - de Divisão 82 Generais - de Brigada 550 Coronéis 1.380 Tenentes - Coronéis 1.937 Majores 4.285 Capitães 7.000 1º e 2º Tenentes 35.500 Subtenentes e Sargentos 132.000 Cabos e soldados Art. 2º - O disposto nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do quarto trimestre do ano de 1978. Art. 3º - Esta Lei entrará em ...

  • LeiLei 2475-A de 04 de Maio de 1955

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 263.710.426,40 (duzentos e sessenta e três milhões setecentos e dez mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta centavos), para ser transferido ao "Fundo Naval", e correspondente à diferença verificada, no exercício de 1953, entre a parte a ser atribuída àquele Fundo decorrente da arrecadação efetiva da taxa de 8% (oito por cento) cobrada sôbre as remessas de fundos para o exterior e a dotação consignada no Orçamento Geral da União daquele ano, de acôrdo com o disposto na lei nº 1.383, de

  • Lei11.942 de 28/05/2009

    Art. 2º - O § 2º do art. 83 e o art. 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 (...) § 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade." (NR) "Art. 89 Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a...