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Lei nº 86 de 7 de Agosto de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abrir o credito de 395:647$098, para pagar diárias ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial, pelo Ministério da Educação e Saúde Publica, de 395:647$098 (trezentos e noventa e cinco contos e seiscentos e quarenta e sete mil e noventa e oito réis), para pagamento de diárias de alimentação ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro, á razão de 3$333 (três mil trezentos e trinta e três réis), correspondente aos anos de 1931 a 1934, podendo para esse fim usar, na forma do art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935 , dos saldos que apresentarem as verbas do orçamento do referido Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Getulio Vargas. Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1935