Artigo 1º da Lei nº 86 de 7 de Agosto de 1935
Autoriza a abrir o credito de 395:647$098, para pagar diárias ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial, pelo Ministério da Educação e Saúde Publica, de 395:647$098 (trezentos e noventa e cinco contos e seiscentos e quarenta e sete mil e noventa e oito réis), para pagamento de diárias de alimentação ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro, á razão de 3$333 (três mil trezentos e trinta e três réis), correspondente aos anos de 1931 a 1934, podendo para esse fim usar, na forma do art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935 , dos saldos que apresentarem as verbas do orçamento do referido Ministério.