Artigo 2º da Lei nº 86 de 7 de Agosto de 1935
Autoriza a abrir o credito de 395:647$098, para pagar diárias ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Autoriza a abrir o credito de 395:647$098, para pagar diárias ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.