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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei8.977 de 06/01/1995

    Art. 23, §7º - Os preços e as condições de remuneração das operadoras, referentes aos serviços previstos nos incisos II e III, deverão ser compatíveis com as práticas usuais de mercado e com os custos de operação, de modo a atender as finalidades a que se destinam.

  • Lei253 de 18/02/1948

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei4.203 de 07/02/1963

    João Goulart Hélio de Almeida Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 4.203, de 7 de FEVEREIRO de 1963. Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963 (que altera o Anexo I da Lei nº 3.780), de 12 de julho de 1960, na parte referente aos Operadores Postais e dá outras providências. O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição fe...

  • Lei12.016 de 07/08/2009

    Mandado de segurança individual e coletivo

    Art. 7º, I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;...

    • proteção direitos
    • segurança jurídica
    • ação constitucional
  • Lei9.013 de 30/03/1995

    Art. 1º, I - O caput e o § 2º ficam assim redigidos: " Art. 322 . No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (...) § 2º (Vetado) . II - É acrescentado o seguinte parágrafo: "Art. 322 (...) § 3º Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo."...

    • Lei7.079 de 21/11/1982

      Art. 1º - As classes integrantes da categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, designada pelo código NM-1047 ou LT-NM-1047, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe estabelecidas no Anexo desta Lei.

    • Lei5.587 de 02/07/1970

      Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As atuais carteiras de identidade "modêlo 19", de que trata o artigo 135 do decreto nº 3.010, de 20 de agôsto de 1938 , perderão sua validade decorrido o prazo de três anos da vigência do Decreto-lei nº 670, de 3 de julho de 1969 , após o que deverão ser apreendidas onde forem apresentadas e remetidas ao Departamento de Polícia Federal."...

    • Lei5.755 de 03/12/1971

      Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.