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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei9.732 de 11/12/1998

    Art. 4º - As entidades sem fins lucrativos educacionais e as que atendam ao Sistema Único de Saúde, mas não pratiquem de forma exclusiva e gratuita atendimento a pessoas carentes, gozarão da isenção das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 1991 , na proporção do valor das vagas cedidas, integral e gratuitamente, a carentes e do valor do atendimento à saúde de caráter assistencial, desde que satisfaçam os requisitos referidos nos incisos I, II, IV e V do art. 55 da citada Lei, na forma do regulamento.

    • Lei9.247 de 26/12/1995

      Art. 12 - São revogadas as Leis nºs 7.151, dede dezembro de 1983, 7.618, de 30 de setembro de 1987 , 8.098, de 27 de novembro de 1990 , §§ 1º a 5º do art. 2º e o art. 7º da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985 , e a Lei nº 8.194, de 25 de junho de 1991.

    • Lei1.719 de 01/11/1952

      Art. 1º - É ampliado até 31 de outubro de 1954, compreendida a safra 1953-1954, o período em que, nos têrmos da Lei nº 1.003, de 24 de dezembro de 1949 , é o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A., pela sua Carteira de Crédito Agrícola Industrial, a realização do financiamento das lavouras de café, cujo custeio, em virtude da redução da respectiva produtividade ocasionada pela ocorrência de nova estiagem, verificada no corrente ano, não se enquadre nas disposições da mencionada Carteira.

    • Lei3.346 de 17/12/1957

      Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei4.569 de 11/12/1964

      Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

    • Lei4.793 de 07/01/1924

      Art. 3º, II - A pagar ao Lyceu Franco Brasileiro, S. Paulo, as subvenções consignadas nas leis ns. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, art. 2º, consignação n. 38, e 4.632, de 6 de janeiro de 1923, art. 2º, verba 37ª, e 4.555, de 10 de agosto de 1922, art. 2º, verba 37ª, as quaes se acham escripturadas, em deposito, no Thesouro Nacional.

    • Lei11.923 de 17/04/2009

      Art. 1º - O art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 158 (...) § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente." (NR)...

      • Lei9.127 de 16/11/1995

        Art. 1º - O art. 332 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Tráfico de influência Art. 332 Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário."...