“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei4.913 de 17/12/1965
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 533.412.079 (quinhentos e trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil e setenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de diferenças de proventos, adicionais e salário-família, decorrentes da aplicação das Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960 e 3.826, de 23 de novembro de 1960 , nos anos de 1961e 1962, aos inativos da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.
- Lei3.772 de 07/06/1960
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei13.106 de 17/03/2015
Art. 1º - O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 243 Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave." (NR)...
- Lei3.571 de 20/06/1959
Art. 1º - É prorrogada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1958, a vigência do crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 40.683, de 28 de dezembro de 1956 , com fundamento na Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956 , para ocorrer a despesas provenientes da diferença de proventos a que têm direito os funcionários públicos civis, associados da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Serviços Públicos.
- Lei6.217 de 30/06/1975
Art. 1º - O artigo 28 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) , alterado pela Lei nº 6.196, de 19 de dezembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 - As Convenções Municipais, Regionais e Nacionais, para a eleição dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacionais dos Partidos Políticos, realizar-se-ão, respectivamente, no segundo domingo de julho, no quarto domingo de agosto e no terceiro domingo de setembro dos anos de unidade final ímpar."...
- Lei4.002 de 15/12/1961
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior foi recebido pela Caixa de Mobilização Bancária em pagamento parcial de dívidas do Banco Nacional de Desconto, conforme escritura de doação em pagamento lavrada em 2 de abril de 1956 a fôlhas 91 do livro de notas 1.713 do Cartório do 3º Ofício de Notas do Rio de Janeiro e que se acha transcrito no livro 3, J, às fls. 55, sob o nº 13.884 em 25 de abril dêste mesmo ano.
- Lei5.827 de 23/11/1972
Art. 1º - O artigo 693 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 693 Todos os aforamentos, inclusive os constituídos anteriormente a este Código, salvo acordo entre as partes, são resgatáveis dez anos depois de constituídos, mediante pagamento de um laudêmio, que será de dois e meio por cento sobre o valor atual da propriedade plena, e de dez pensões anuais pelo foreiro, que não poderá no seu contrato renunciar ao direito de resgate, nem contrariar as disposições imperativas deste capítulo".
- Lei4.697 de 22/06/1965
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.