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Lei nº 4.913 de 17 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 533.412.079 (quinhentos e trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil e setenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de proventos e vantagens, aos inativos da Rêde Viação Paraná - Santa Catarina, relativa aos anos de 1961 e 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 533.412.079 (quinhentos e trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil e setenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de diferenças de proventos, adicionais e salário-família, decorrentes da aplicação das Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960 e 3.826, de 23 de novembro de 1960 , nos anos de 1961e 1962, aos inativos da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões Newton Tornaghi.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965

Lei nº 4.913 de 17 de dezembro de 1965