Artigo 3º da Lei nº 4.913 de 17 de dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 533.412.079 (quinhentos e trinta e três milhões, quatrocentos e doze mil e setenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de proventos e vantagens, aos inativos da Rêde Viação Paraná - Santa Catarina, relativa aos anos de 1961 e 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.