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    Lei 4.002 de 15 de dezembro de 1961

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


    Art. 1º

    Fica o Tesouro Nacional autorizado a encampar a emissão de papel-moeda na impotância de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) correspondente ao valor da doação que a Caixa de Mobilização Bancária fica autorizada a fazer à Mitra Diocesana de Niterói, para a instalação de serviços de assistência social e espiritual, de imóvel situado à Praia de Icaraí, nº 521, antigo nº 49, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 2º

    O imóvel a que se refere o artigo anterior foi recebido pela Caixa de Mobilização Bancária em pagamento parcial de dívidas do Banco Nacional de Desconto, conforme escritura de doação em pagamento lavrada em 2 de abril de 1956 a fôlhas 91 do livro de notas 1.713 do Cartório do 3º Ofício de Notas do Rio de Janeiro e que se acha transcrito no livro 3, J, às fls. 55, sob o nº 13.884 em 25 de abril dêste mesmo ano.

    Art. 3º

    Fica o Govêrno Federal autorizado a transferir para a Mitra Diocesana de Niterói a cessão do domínio útil do terreno de Marinha - lote 2.018, com 293 metros quadrados que integra o imóvel citado no artigo anterior reservado à União o domínio e permitida sua utilização pela concessionária enquanto permanecer inalterada a sua destinação.

    Art. 4º

    Reverterá ao domínio da União o imóvel ora doado, se alterada a destinação que lhe é dada pelo artigo 1º desta lei.

    Art. 5º

    A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961