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Artigo 2º da Lei nº 4.002 de 15 de dezembro de 1961

Autoriza o Tesouro Nacional a encampar a emissão de papel-moeda no valor correspondente à doação de um imóvel à Mitra Diocesana de Niterói, pela Caixa de Mobilização Bancária, e dá outras providências.

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Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior foi recebido pela Caixa de Mobilização Bancária em pagamento parcial de dívidas do Banco Nacional de Desconto, conforme escritura de doação em pagamento lavrada em 2 de abril de 1956 a fôlhas 91 do livro de notas 1.713 do Cartório do 3º Ofício de Notas do Rio de Janeiro e que se acha transcrito no livro 3, J, às fls. 55, sob o nº 13.884 em 25 de abril dêste mesmo ano.

Art. 2º da Lei 4.002 /1961