Artigo 5º da Lei nº 4.002 de 15 de dezembro de 1961
Autoriza o Tesouro Nacional a encampar a emissão de papel-moeda no valor correspondente à doação de um imóvel à Mitra Diocesana de Niterói, pela Caixa de Mobilização Bancária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.