Artigo 1º da Lei nº 4.002 de 15 de dezembro de 1961
Autoriza o Tesouro Nacional a encampar a emissão de papel-moeda no valor correspondente à doação de um imóvel à Mitra Diocesana de Niterói, pela Caixa de Mobilização Bancária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Tesouro Nacional autorizado a encampar a emissão de papel-moeda na impotância de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) correspondente ao valor da doação que a Caixa de Mobilização Bancária fica autorizada a fazer à Mitra Diocesana de Niterói, para a instalação de serviços de assistência social e espiritual, de imóvel situado à Praia de Icaraí, nº 521, antigo nº 49, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.