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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei8.192 de 12/06/1991

    Art. 1º - A pensão especial concedida pela Lei nº 5.347, de 3 de novembro de 1967 , ao Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida na data de seu falecimento, ocorrido em 15 de junho de 1976, em favor da viúva Ana Guimarães, será reajustada pelo valor correspondente a cinqüenta por cento da última Referência (NS-25) da categoria funcional de médico, da Tabela de vencimentos do funcionalismo público federal.

  • Lei2.150 de 30/12/1953

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei3.171 de 06/06/1957

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.200 000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para auxiliar o desenvolvimento das obras educativas e assistências da Província Franciscana de Santo Antônio, sediada no Estado de Pernambuco, ao ensejo do transcurso de seu terceiro centenário e da realização do certame histórico-cultural programado para o ano de 1957.

  • Lei3.147 de 21/05/1957

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei1.716 de 29/10/1952

    Art. 1º - É concedido à Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas o prazo de 15 (quinze) anos para continuar no gôzo dos favores que lhe foram concedidos com base nos artigos 6º, 7º e 8º do Decreto nº 12.944, de 30 de março de 1918 e do Decreto nº 4.246, de 6 de janeiro de 1921, mediante as condições estabelecidas no Decreto nº 16.776, de 16 de janeiro de 1925.

  • Lei6.211 de 18/06/1975

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei12.650 de 17/05/2012

    Lei Joanna Maranhão

    Art. 1º - O art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 111 (...) V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal." (NR)...

    • Lei8.676 de 13/07/1993

      não incidirão sobre as vantagens remuneratórias que tenham por base estímulo à produtividade e desempenho, pagos conforme critérios específicos de apuração e cálculo estabelecido em legislação própria. 2º O percentual de reajuste a ser aplicado em janeiro de 1994 será igual à variação do IRSM, verificada entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1993, deduzidas as antecipações concedidas nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro de 1993, observando-se:...