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Lei nº 8.192 de 12 de Junho de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 5.347, de 3 de novembro de 1967, ao Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida à viúva Ana Guimarães.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

A pensão especial concedida pela Lei nº 5.347, de 3 de novembro de 1967 , ao Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida na data de seu falecimento, ocorrido em 15 de junho de 1976, em favor da viúva Ana Guimarães, será reajustada pelo valor correspondente a cinqüenta por cento da última Referência (NS-25) da categoria funcional de médico, da Tabela de vencimentos do funcionalismo público federal.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 13.6.1991

Lei nº 8.192 de 12 de Junho de 1991