Lei nº 8.192 de 12 de Junho de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 5.347, de 3 de novembro de 1967, ao Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida à viúva Ana Guimarães.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
A pensão especial concedida pela Lei nº 5.347, de 3 de novembro de 1967 , ao Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida na data de seu falecimento, ocorrido em 15 de junho de 1976, em favor da viúva Ana Guimarães, será reajustada pelo valor correspondente a cinqüenta por cento da última Referência (NS-25) da categoria funcional de médico, da Tabela de vencimentos do funcionalismo público federal.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 13.6.1991