Artigo 1º da Lei nº 8.192 de 12 de Junho de 1991
Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 5.347, de 3 de novembro de 1967, ao Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida à viúva Ana Guimarães.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A pensão especial concedida pela Lei nº 5.347, de 3 de novembro de 1967 , ao Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida na data de seu falecimento, ocorrido em 15 de junho de 1976, em favor da viúva Ana Guimarães, será reajustada pelo valor correspondente a cinqüenta por cento da última Referência (NS-25) da categoria funcional de médico, da Tabela de vencimentos do funcionalismo público federal.