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Artigo 2º da Lei nº 8.192 de 12 de Junho de 1991

Reajusta pensão especial concedida pela Lei nº 5.347, de 3 de novembro de 1967, ao Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida à viúva Ana Guimarães.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.192 /1991