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Lei nº 2.150 de 30 de dezembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$(...) 6.508.289,30, para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Cº para aquêle Ministério.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso NacionaI decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ ... 6.508.289,30 (seis milhões, quinhentos e oito mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization C.º para aquêle Ministério, correspondente ao período de 11 de setembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Cyro Espirito Santo Cardoso. Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1953