Lei nº 2.150 de 30 de dezembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$(...) 6.508.289,30, para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Cº para aquêle Ministério.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso NacionaI decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ ... 6.508.289,30 (seis milhões, quinhentos e oito mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization C.º para aquêle Ministério, correspondente ao período de 11 de setembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Cyro Espirito Santo Cardoso. Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1953