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Artigo 2º da Lei nº 2.150 de 30 de dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$(...) 6.508.289,30, para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Cº para aquêle Ministério.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.150 /1953