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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei3.868 de 30/01/1961

    Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei3.267 de 25/09/1957

    Art. 1º - São extensivos os benefícios da Lei nº 1.782, de 24 de dezembro de 1952 , aos subtenentes e sargentos que tendo participado da campanha da Itália, em qualquer dessas graduações, são portadores de Medalhas de Campanha e já se habilitaram com o curso de Comandante de Pelotão, Seção ou equivalente, ou venham a fazê-lo dentro de 3 (três) anos a contar da publicação da presente Lei.

  • Lei4.686 de 21/06/1965

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei4.584 de 11/12/1964

    Art. 1º, §2º - A isenção prevista nesta lei se estende aos materiais destinados à execução dos projetos industriais já aprovados pelo GEIMAPE e que foram desembaraçados nas Alfândegas, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, de acôrdo com o art. 42, da Lei nº 3.244.

  • Lei5.009 de 27/05/1966

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 54.141.606 (cinqüenta e quanto milhões cento e quarenta e hum mil seiscentos e seis cruzeiros), destinado ao pagamento de repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família ao pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, correspondentes aos anos de 1948 a 1954.

  • Lei12.463 de 04/08/2011

    Art. 1º, §3º - Por ocasião da implementação do processo de provimento dos cargos criados por esta Lei, entre a seleção e a posse dos respectivos titulares, será rescindida a prestação de serviços terceirizada em todas as áreas para as quais ocorra tal provimento em, no mínimo, 1/3 (um terço) a cada ano de sua vigência, sendo vedado nova contratação desta natureza no prazo previsto no Anexo desta Lei.

  • Lei7.224 de 15/10/1984

    Art. 2º - A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se as construções dos prédios não estiverem concluídas no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura da respectiva escritura, ou se aos imóveis for conferida destinação diversa da prevista, hipótese em que ocorrerá a reversão dos imóveis ao patrimônio do DNOCS, independente de indenização de qualquer benfeitoria porventura realizada nas áreas.

  • Lei7.451 de 26/12/1985

    Art. 1º - Fica prorrogado por 5 (cinco) anos, a contar dede janeiro de 1986, o prazo de isenção do lmposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, incidente nos álcoois etílico e metílico, para fins carburantes, previsto no art. 3º do Decreto-lei nº 1.631, de 2 de agosto de 1978 , alterado pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.690, dede agasto de 1979.