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Lei nº 5.009 de 27 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 54.141.606 (cinqüenta e quatro milhões cento e quarenta e hum mil seiscentos e seis cruzeiros), destinado ao pagamento de pessoal dos Servidores de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAAPP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 54.141.606 (cinqüenta e quanto milhões cento e quarenta e hum mil seiscentos e seis cruzeiros), destinado ao pagamento de repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família ao pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, correspondentes aos anos de 1948 a 1954.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


h. castello branco Octávio Bulhões Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1966