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Lei 5.009 de 27 de Maio de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 54.141.606 (cinqüenta e quanto milhões cento e quarenta e hum mil seiscentos e seis cruzeiros), destinado ao pagamento de repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família ao pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, correspondentes aos anos de 1948 a 1954.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
h. castello branco Octávio Bulhões Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1966