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Artigo 1º da Lei nº 5.009 de 27 de Maio de 1966

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 54.141.606 (cinqüenta e quatro milhões cento e quarenta e hum mil seiscentos e seis cruzeiros), destinado ao pagamento de pessoal dos Servidores de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (SNAAPP).

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 54.141.606 (cinqüenta e quanto milhões cento e quarenta e hum mil seiscentos e seis cruzeiros), destinado ao pagamento de repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família ao pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, correspondentes aos anos de 1948 a 1954.

Art. 1º da Lei 5.009 /1966