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Lei nº 7.224 de 15 de Outubro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar os imóveis que menciona, situados no Município de Iracema, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 15 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República


Art. 1º

O departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS fica autorizado a doar à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, mediante escritura pública, duas áreas de terra de sua propriedade, com 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados) e com 4,00 m² (quatro metros quadrados), respectivamente, destinadas à implantação do sistema de água da cidade de Iracema, Estado do Ceará, e à construção da casa de força necessária àquele sistema.

Parágrafo único

As áreas de terra, objeto da autorização de que trata o caput deste artigo, limitam-se, a primeira, ao Norte, com a Estrada Estadual,- CE que liga a cidade de Alto Santo a Iracema; ao Sul, Leste e Oeste, com terras do DNOCS; e a segunda, ao Norte, Sul, Leste e Oeste, com terras do DNOCS e apresentam a seguinte descrição área nº 1: partindo do ponto 0, na ombreira esquerda da barragem, visando ao ponto 0, na ombreira direita da barragem do açude Ema, seguindo com uma deflexão à direita de 01º05’ D e rumo de 47º05’ NE, mede 354,00m até o ponto 1, com longitude de 38º20’45" Oeste e latitude de 05º46’35" Sul; deste com uma deflexão à direita de 146º08’00" D e rumo de 13º13’00" S0, mede 8,50m até o ponto 0-A da quadra, com longitude de 38º20’46" Oeste e latitude de 05º46’36" Sul; deste, com uma deflexão a esquerda de 63º20’00" E e rumo de 50º07’00" SE, mede 40,00m, até o ponto B, com longitude de 38º20’46’’ Oeste e latitude de 05º45’36" Sul; deste, com uma deflexão à direita de 90º00’ D e rumo de 39º53’ S0, mede 30,00m até o ponto C, com longitude de 38º20’46" Oeste e latitude de 05º45’35" Sul; deste, com uma deflexão à direita de 90º00’ E e rumo de 50º07’ N0 mede 40,00m até o ponto D, com longitude de 38º20’36" Oeste e latitude de 05º46’35 Sul; deste, com uma deflexão, à direita de 90º 00’ E e rumo de 39º53’ NE, mede 30,00m até o ponto C, com longitude de 38º20’46" Oeste e latitude de 05º46’36" Sul, onde se dá uma deflexão direita de 90º00’ D para encontrar o rumo de 50º07’ SE ficando assim fechada a linha poligonal da área nº 1, com um total de 1.200m2. Área nº 2: partindo do ponto 0, da ombreira esquerda da barragem, com longitude de 38º20’46" Oeste e latitude de 05º46’35" Sul, zerando o aparelho em direção ao norte magnético, com o rumo de 23º00’ NW, mede 12,00m até o. ponto 1 com longitude de 38º20’46’’ Oeste e latitude de 05º46’35’’ Sul; deste, com uma deflexão à esquerda de 90º 00’ E e rumo de 67º00’ SW, mede 2,00m até o ponto 2, com longitude de 38º20’46" Oeste e latitude de 05º46’35" Sul; deste, com uma deflexão à direita de 90º 00’ D e rumo de 23º00’ NW, mede 2,00m até o ponto 3, com longitude de 38º20’46’ Oeste e latitude de 05º46’35’ Sul; deste, com uma deflexão à direita de 90º00’ D e rumo, de 67º00 NE, mede 2,00m até o ponto 4, com longitude de 38º20’46’’ Oeste e latitude de 05º46’35’’ Sul; deste, com uma deflexão à direita de 90º00’ D e rumo de 23º00’ SE até o ponto 1 com longitude de 38º20’46’’ W Oeste e latitude de 05º46’35’’ Sul, onde se dá uma deflexão à direita de 90º00’ D para Obter o rumo de 67º00’ SW do lado 1-2, ficando assim fechada a linha poligonal da área número 2, com um total de 4,00m2.

Art. 2º

A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se as construções dos prédios não estiverem concluídas no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura da respectiva escritura, ou se aos imóveis for conferida destinação diversa da prevista, hipótese em que ocorrerá a reversão dos imóveis ao patrimônio do DNOCS, independente de indenização de qualquer benfeitoria porventura realizada nas áreas.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Augusto Cezar de Sá Rocha Maia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1984