“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei3.898 de 19/05/1961
Art. 4º - As alíquotas progressivas do impôsto complementar são as seguintes, a serem cobradas a partir do exercício financeiro de 1962: Até 24 (vinte e quatro) vezes o valor do salário-mínimo mensal ajustado de que trata o artigo 2º desta lei, isento: Entre 24 e 30 vêzes (...) 1% Entre 30 e 45 vêzes (...) 3% Entre 45 e 60 vêzes (...) 5% Entre 60 e 75 vêzes (...) 7% Entre 75 e 90 vêzes (...) 9% Entre 90 e 120 vêzes (...) 12% Entre 120 e 150 vêzes (...) 15% Entre 150 e 180 vêzes (...) 18% Entre 180 e 220 vêzes (...) 22% Entre 220 e 260 vêzes (...) 26% Entre 260 e 300 vêzes (...) 30% Entre 300 e 350 vêzes (...) 35% Entre 350 e 400 vêz...
- Lei607 de 06/01/1949
Art. 11 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o disposto no parágrafo único do art. 29 do Decreto-lei número 9.202, de 26 de abril de 1946 e as disposições em contrário.
- Lei2.217 de 05/06/1954
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a rever o contrato de arrendamento da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, autorizado pela Lei nº 860, de 13 de outubro de 1949, em conformidade com as disposições da presente Lei.
- Lei2.164 de 05/01/1954
Art. 4º - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei4.048 de 29/12/1961
Art. 30, III - Determinar as características dos produtos nacionais similares aos importados, a fim de dar conhecimento das mesmas aos órgãos interessados;...
- Lei2.929 de 27/10/1956
Art. 3º, e - em caso de discordância de datas entre a certidão de nascimento (verbum ad verbum) do registro civil e a dos assentamentos individuais do oficial, prevalecerá a data constante da certidão desde que seu registro expresso seja anterior à data da declaração ou justificação de idade a alterar ou retificar por ocasião de verificação de praça, incorporação ou matrícula nas escolas de formação. (Incluído pela Lei nº 3.507, de 1958)...
- Lei4.762 de 30/08/1965
Art. 3º - As entidades não registradas no Conselho Nacional de Serviço Social, e não compreendidas nêste artigo, poderão receber as subvenções ordinária e extraordinárias que constem do orçamento, em seu favor, desde que requeiram o registro até 30 trinta de novembro do corrente ano, apresentando todos os documentos exigidos.
- Lei8.140 de 28/12/1990
Art. 5º, I - por transposição, quanto aos servidores aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos; ou...