Lei nº 4.762 de 30 de Agosto de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 11 e seus parágrafos da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951, alterados pela Lei nº 2.266, de 12 de julho de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
O art. 11 e seus parágrafos, da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951 , alterado pelo art. 3º da Lei nº 2.266, de 12 de julho de 1954, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Os créditos orçamentários referentes a subvenções ordinárias e extraordinárias, de que trata esta Lei, serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas da União, e distribuídos ao Tesouro Nacional, que os depositará, no Banco do Brasil ... Vetado ... à disposição do Ministério competente. § 1º O pagamento das subvenções ordinárias será feito pelo Banco do Brasil, por solicitação do Ministério, independente de requerimento e à conta dos créditos postos à sua disposição, através de sua agência situada na localidade que fôr sede da instituição beneficiada ou na agência que dela fôr mais próxima. § 2º O pagamento da subvenção extraordinária, precedido de processamento de acôrdo com o disposto no art. 13 desta Lei, será feito pela forma prevista no parágrafo anterior".
As entidades não registradas no Conselho Nacional de Serviço Social, e não compreendidas nêste artigo, poderão receber as subvenções ordinária e extraordinárias que constem do orçamento, em seu favor, desde que requeiram o registro até 30 trinta de novembro do corrente ano, apresentando todos os documentos exigidos.
As associações rurais, que se registram perante o Serviço de Economia Rural, aplica-se no que couber, o disposto neste artigo.
Ficam revogados o art. 7º da Lei nº 2.266, de 12 de julho de 1954, e demais disposições em contrário.
H. CasteLlo Branco Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1965