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Artigo 2º da Lei nº 4.762 de 30 de Agosto de 1965

Modifica o art. 11 e seus parágrafos da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951, alterados pela Lei nº 2.266, de 12 de julho de 1954, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas bancárias correrão por conta da instituição beneficiada ...VETADO...

Art. 2º da Lei 4.762 /1965