Lei nº 2.164 de 5 de Janeiro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre os créditos especiais de Cr(...) 560.000,00 ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - e o de Cr$ 560.000,00 - Congresso Nacional - Senado Federal, para ocorrer às despesas com as Delegações dessas Casas Legislativas à 42º Conferência Interpalamentar,
O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
E aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros) para, ocorrer às despesas com a Delegação da mesma Câmara à 42º Conferência Interparlamentar que se reuniu, no corrente ano, em Washington, Estados Unidos da América do Norte.
Art. 2º
E também aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a Delegação dessa Casa Legislativa à 42º Conferência Interparlamentar que se reuniu, no corrente ano, em Washington, Estados Unidos da América do Norte.
Art. 3º
Os créditos de que trata a presente Lei serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento de Contabilidade Pública , e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 4º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1954