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Artigo 1º da Lei nº 2.164 de 5 de Janeiro de 1954

Abre os créditos especiais de Cr(...) 560.000,00 ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - e o de Cr$ 560.000,00 - Congresso Nacional - Senado Federal, para ocorrer às despesas com as Delegações dessas Casas Legislativas à 42º Conferência Interpalamentar,

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Art. 1º

E aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros) para, ocorrer às despesas com a Delegação da mesma Câmara à 42º Conferência Interparlamentar que se reuniu, no corrente ano, em Washington, Estados Unidos da América do Norte.

Art. 1º da Lei 2.164 /1954