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Artigo 4º da Lei nº 2.164 de 5 de Janeiro de 1954

Abre os créditos especiais de Cr(...) 560.000,00 ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - e o de Cr$ 560.000,00 - Congresso Nacional - Senado Federal, para ocorrer às despesas com as Delegações dessas Casas Legislativas à 42º Conferência Interpalamentar,

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Art. 4º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.164 /1954