Artigo 4º da Lei nº 2.164 de 5 de Janeiro de 1954
Abre os créditos especiais de Cr(...) 560.000,00 ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - e o de Cr$ 560.000,00 - Congresso Nacional - Senado Federal, para ocorrer às despesas com as Delegações dessas Casas Legislativas à 42º Conferência Interpalamentar,
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.