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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.625 de 28/06/1943

    Art. 9º - As promoções segundo os princípios de antiguidade e merecimento serão feitas a 25 de março, 25 de junho, 25 de setembro e 25 de dezembro de cada ano.

  • Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939

    Art. 10, b - as Unidades de Trem;...

  • Decreto-Lei4.830 de 15/10/1942

    Art. 4º - A aplicação da receita a que se refere o art. 2º deste decreto-lei será verificada pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e para esse efeito a L.B.A. encaminhará ao pronunciamento do respectivo Ministro, até 31 de março de cada ano, a demonstração do balanço social referente ao ano anterior.

  • Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942

    Art. 9º, a - as Recebedorias Federais, as Alfândegas do Rio de Janeiro e de Santos e as Delegacias Fiscais, à Casa da Moeda;...

  • Decreto-Lei9.909 de 17/09/1946

    Art. 6º - Para obter o primeiro aumento quinquenal o profesor de Curso Primário deverá satisfazer a condição de ter exercido estágio de, pelo menos, dois (2) anos em zona rural ou de um (1) ano em zona rural e de dois (2) anos em zona suburbana remota e de difícil acesso.

  • Decreto-Lei1.346 de 25/09/1974

    Art. 2º - A suspensão de recolhimento do imposto de renda a que se refere o artigo 1º deste Decreto-lei será convertida em isenção, uma vez cumpridos os objetivos econômico-financeiros constantes no projeto aprovado pelo Ministro da Fazenda, no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de sua aprovação.

  • Decreto-Lei8.622 de 10/01/1946

    Art. 3º - Os candidatos à admissão como praticantes, além de terem a idade mínima de quatorze anos, deverão satisfazer as seguintes condições:...

  • Decreto-Lei4.481 de 16/07/1942

    Art. 1º, §1º - As porcentagens e a duração dos cursos serão fixadas, em cada caso, pelo Conselho Nacional do SENAI, dentro dos limites dêste artigo, de conformidade com as necessidades industriais. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.576, de 1946)...