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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.266 de 03/06/1940

    Art. 1º - Fica assim redigido o art. 68 do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) : Art. 68 Os tributos lançados pela União, pelo Estado e pelo Município sôbre a mina, o produto dela extraído, o minerador habilitado por fôrça de decreto de autorização de lavra ou garantido pelo § 4º do art. 143 da Constituição e sôbre as operações que o minerador realizar com êsse produto, não excederão, em seu conjunto, do oito por cento do valor da produção efetiva, calculado na boca da mina.

  • Decreto-Lei8.017 de 29/09/1945

    Art. 1º - Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a dar garantia ao Export-Impart Bank de Washington, em favor do Lóide Brasileiro, na operação de financiamento de trinta e oito milhões de dólares americanos (US$ 38.000.000,00), pagável no prazo de dez (10) anos, em prestações semestrais, aos juros de quatro por cento (4%) ao ano, para compra nos Estados Unidos da América de quatorze (14) navios cargueiros de 7.500 toneladas de cada um.

  • Decreto-Lei1.207 de 07/02/1972

    Art. 6º, §2º - A importância mencionada na alínea d deste artigo destinar-se-á a financiamentos aos órgãos rodoviários estaduais, por conta do Tesouro Nacional e por intermédio do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, com recursos destacados pelo Banco Central do Brasil, observadas as seguintes condições: Prazo de resgate: doze anos, com três de carência; Juros: 10% (dez por cento) ao ano; Garantia: Obrigações do Tesouro do Estado ou outras a critério do Conselho Monetário Nacional.

  • Decreto-Lei4.073 de 30/01/1942

    Lei Orgânica do Ensino Industrial

    Art. 23 - Os cursos industriais terão a duração de quatro anos; os cursos de mestria, a de dois anos; os cursos técnicos, a de três ou quatro anos; e os cursos pedagógicos, a de um ano.

    • Decreto-Lei7.954 de 13/09/1945

      Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 74 do Decreto-lei número 3.940, de 16 de dezembro de 1941 : A idade limite de permanência das praças no serviço ativo do Exército a que se refere a letra a do artigo anterior é de: subtenente, sargento-ajudante e primeiro sargento 50 anos segundo sargento (...) 48 anos terceiro sargento, cabo e soldado (...) 45 anos...

    • Decreto-Lei2.066 de 07/03/1940

      Art. 3º, §1º - Na falta absoluta de oficial com o interstício de dois anos, em benefício do serviço poderá este interstício ser reduzido até o mínimo de um ano.

    • Decreto-Lei839 de 08/09/1969

      Art. 1º - Aos oficiais, possuidores do Curso Universitário, que ingressaram ou venham a ingressar no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, na forma do disposto na letra b, item II, § 2º do artigo 4º, da Lei nº 1.531-A, de 29 de dezembro de 1951 , alterada pelas Leis nºs 3.399, de 11 de junho de 1958; 4.300, de 23 de dezembro de 1963 e 5.355, de 10 de novembro de 1967, será computado um ano de acréscimo para cada 5 (cinco) anos de efetivo serviço, até que tais acréscimos completem o total de anos da duração no...

    • Decreto-Lei9.777 de 06/09/1946

      Art. 1º, I - proporcionar a brasileiros, e a estrangeiros, com mais de dez anos de residência no país, ou com mais de cinco anos quando tenham filhos brasileiros, a aquisição, ou construção, de moradia própria, na zona urbana ou rural;...