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Decreto-Lei 8.017 de 29 de Setembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a dar garantia ao Export-Impart Bank de Washington, em favor do Lóide Brasileiro, na operação de financiamento de trinta e oito milhões de dólares americanos (US$ 38.000.000,00), pagável no prazo de dez (10) anos, em prestações semestrais, aos juros de quatro por cento (4%) ao ano, para compra nos Estados Unidos da América de quatorze (14) navios cargueiros de 7.500 toneladas de cada um.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. A. de Souza Costa. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945