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Decreto-Lei nº 8.017 de 29 de Setembro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a garantia do Banco do Brasil S.A. para a operação que menciona, e dá outras providências.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a dar garantia ao Export-Impart Bank de Washington, em favor do Lóide Brasileiro, na operação de financiamento de trinta e oito milhões de dólares americanos (US$ 38.000.000,00), pagável no prazo de dez (10) anos, em prestações semestrais, aos juros de quatro por cento (4%) ao ano, para compra nos Estados Unidos da América de quatorze (14) navios cargueiros de 7.500 toneladas de cada um.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. A. de Souza Costa. João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945