Decreto-Lei nº 8.017 de 29 de Setembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a garantia do Banco do Brasil S.A. para a operação que menciona, e dá outras providências.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a dar garantia ao Export-Impart Bank de Washington, em favor do Lóide Brasileiro, na operação de financiamento de trinta e oito milhões de dólares americanos (US$ 38.000.000,00), pagável no prazo de dez (10) anos, em prestações semestrais, aos juros de quatro por cento (4%) ao ano, para compra nos Estados Unidos da América de quatorze (14) navios cargueiros de 7.500 toneladas de cada um.
GETÚLIO VARGAS. A. de Souza Costa. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945