Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.017 de 29 de Setembro de 1945
Autoriza a garantia do Banco do Brasil S.A. para a operação que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a garantia do Banco do Brasil S.A. para a operação que menciona, e dá outras providências.
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