Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.017 de 29 de Setembro de 1945
Autoriza a garantia do Banco do Brasil S.A. para a operação que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a dar garantia ao Export-Impart Bank de Washington, em favor do Lóide Brasileiro, na operação de financiamento de trinta e oito milhões de dólares americanos (US$ 38.000.000,00), pagável no prazo de dez (10) anos, em prestações semestrais, aos juros de quatro por cento (4%) ao ano, para compra nos Estados Unidos da América de quatorze (14) navios cargueiros de 7.500 toneladas de cada um.