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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.017 de 29 de Setembro de 1945

Autoriza a garantia do Banco do Brasil S.A. para a operação que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.017 /1945