“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.159 de 15/03/1939
Getulio Vargas Fernando Costa. Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939 Regulamento para a execução, pelos Estados, das Leis, Regulamentos e demais disposições federais sobre Caça e Pesca Art. 1º A execução, pelos Estados, das leis, regulamentos e demais disposições federais sobre caça e pesca, na forma do art. 19 da Constituição , far-se-á mediante delegação de competência outorgada pelo Ministro da Agricultura. Parágrafo único. A delegação de competência a que se refere este artigo será concedida em portaria do Ministro da Agricultura, só podendo ser outorgada em carater definitivo ou temporári...
- Decreto-Lei66 de 21/11/1966
Art. 3º - O artigo 11 da Lei nº 3.807 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11 . Consideram-se dependentes dos segurados, para os efeitos desta Lei: I - a espôsa, o marido inválido, os filhos de qualquer condição menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos, e as filhas solteiras de qualquer condição menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas; II - a pessoa designada, que, se do sexo masculino, só poderá ser menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 60 (sessenta) anos ou inválida; III - o pai inválido e a mãe; IV - os irmãos de qualquer condição menores de 18 (dezoito) anos ou inv...
- Decreto-Lei9.810 de 09/09/1946
Dispõe sôbre as atribuições da Comissão incumbida das desapropriações referidas na lei nº DCT, de BT ded maio de 1937, e no Decreto-lei número 22.01, de 23 de Dezembro de 1937. O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e Considerando que à Comissão especial incumbida, das desapropriações referidas na lei nº 439, de 29 de Maio, de 1987, e no Decreto nº 2.201, de 23 de Dezembro de 1937, foi dada a competência para apreciar a decidir da legitimidade dos títulos apresentados pelos interessados; Con...
- Decreto-Lei878 de 17/09/1969
Art. 1º - O artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, passam a ter a seguinte redação: "Art. 5º O C.N.S.S. compor-se-á de sete membros designados pelo Presidente da República, dentre pessoas notòriamente dedicadas ao serviço social em qualquer de suas modalidades. § 1º A cada membro titular do Conselho corresponderá um suplente. § 2º O mandato dos membros e suplentes do Conselho será de três anos, não sendo vedada a recondução. § 3º Designado, dentre os seus membros, pelo Presidente da República, o C.N.S.S. terá um presidente, ao qual competirá orientar, coorde...
- Decreto-Lei9.167 de 12/04/1946
Art. 1º - Os artigos 4º e 7º do Decreto-lei número 7.915, de 30 de Agôsto de 1945 , passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Até 31 de Outubro de 1946, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral prestará contas ao Tribunal de Contas das despêsas que diretamente efetuar ou ordenar na execução dos serviços e atividades eleitorais, durante o ano anterior, e, até 31 de Julho de 1947, das correspondentes a 1946, acompanhadas as prestações de contas dos Tribunais Regionais Eleitorais de circunstanciado relatório, após exame, diligências e deliberações a que pr...
- Decreto-Lei766 de 15/08/1969
Art. 1º - É alterada a redação ao § 1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentando-se ao mesmo artigo, na redação dada pela Lei nº 5.562, de 12 de dezembro de 1968, dois parágrafo como segue: "§ 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (...) § 4º O pagamento a que fizer jus o empregado será e...
- Decreto-Lei180 de 16/02/1967
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 742.250.000 (setecentos e quarenta e dois milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender, a título de auxílio, nos exercícios de 1967 a 1968, a despesas com a complementação das obras básicas no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a que se refere a Lei nº 4.976, de 11 de maio de 1966 , e ainda para construção, no mesmo imóvel, de divisões internas fixas e adaptações, para aquisição de materiais e equipamentos, realização ...
- Decreto-Lei9.231 de 06/05/1946
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.