“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei465 de 11/02/1969
Art. 10 - Os artigos 2º, 3º e 17, da Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O pessoal docente de nível superior compreende os professôres integrantes da carreira do magistério e os auxiliares de ensino. Parágrafo único. Os professôres serão admitidos segundo regime jurídico do Estatuto do Magistério Superior ou segundo a legislação do trabalho e os auxiliares de ensino pela legislação do trabalho. Art. 3º Os cargos e funções da carreira do magistério abrangem as seguintes classes: I - professor titular; II - professor adjunto; III - professor...
- Decreto-Lei9.545 de 05/08/1946
Art. 20 - Aos atuais condutores amadores é facultado habilitarem-se na categoria de profissionais, prestando nas repartições de trânsito apenas a prova de máquina, sujeitos, porém, a novo exame médico, nos têrmos do Anexo dêste Decreto-lei, ao pagamento da respectiva taxa, e ao da de inscrição para exame naquela categoria. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
- Decreto-Lei20 de 14/09/1966
Art. 3º - Dê-se aos artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, a seguinte redação atendida a remuneração de que trata o artigo anterior: " Art. 19 . A emprêsa que não realizar os depósitos previstos nesta lei, dentro dos prazos nela prescritos, responderá pela correção monetária e pela capitalização dos lucros na forma do art. 4º, sujeitando-se, ainda, excetuado a hipótese do art. 6º as multas estabelecidas na legislação do impôsto de renda." " Art. 20 . Competirá a Previdência Social, por seus órgãos próprios a verificação de cumprimento do disposto nos artigos 2º e 6º desta ...
- Decreto-Lei5.252 de 16/02/1943
Art. 1º - A navegação dos rios Paraguai, Paraná e seus afluentes, atualmente a cargo do Lloyd Brasileiro, passa a ser dirigida pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata (S. N. B. P.) entidade autárquica com personalidade própria, subordinada no Ministério da Viação e Obras Públicas e, bem assim, à Comissão de Marinha Mercante no que toca às atribuições a esta conferidas pelo decreto‑lei nº 3.100, de 7 de março de 1941 e Regulamento anexo ao decreto nº 7.838, de 11 de setembro do mesmo ano .
- Decreto-Lei164 de 04/01/1938
Art. 1º - Ficará com a seguinte redação o art. 60 das disposições transitórias da Lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937 : "Nas promoções do ano de 1938, as datas citadas no art. 26, para organização da proposta do quadro de acésso e para chegada dessa proposta à Comissão de Promoções serão, respectivamente, 28 de fevereiro e 15 a 31 de março de 1938".
- Decreto-Lei2.895 de 21/12/1940
Art. 3º, §1º - Para o cômputo desse número de horas de trabalhos escolares serão indistintamente consideradas as aulas diurnas e noturnas, as da mesma disciplina ou de disciplinas afins, as do mesmo estabelecimento ou de estabelecimentos sujeitos a regime comum.
- Decreto-Lei9.869 de 13/09/1946
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
- Decreto-Lei2 de 13/11/1937
Art. 9º - Fica extinta a obrigatoriedade de entrega ao Banco do Brasil, a taxa inferior à do mercado livre, de quotas sôbre as compras de câmbio aos exportadores.