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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.197 de 27/12/1944

    Art. 13 - Chamam-se Aparas ou Pontas de mesa, ou ainda, Desborde, os pedaços de lã provenientes dos trabalhos de classificação, desborde e limpeza de velos, nas mesas de classificação. (Redação dada pela Lei nº 1.017, de 1949)...

  • Decreto-Lei58 de 21/11/1966

    Art. 4º - A partir do exercício financeiro de 1967, são extensivas às contribuições a que se referem a Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955 , e o presente Decreto-lei, no que couber, as disposições do artigo 7º, e parágrafo da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , e dos artigos 15 e parágrafos 16 e 17, da Lei nº 4.862, de 26 de novembro de 1965.

  • Decreto-Lei1.428 de 02/12/1975

    Art. 10 - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei2.228 de 17/01/1985

    Art. 1º - Os valores dos vencimentos e salários e da Gratificação de Dedicação Exclusiva do pessoal docente das instituições federais de ensino integrantes da Administração direta e autárquica e vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.204, de 27 de dezembro de 1984 , ficam reajustados na forma dos Anexos I e II deste Decreto-lei , com vistas ao equilíbrio salarial entre as referidas instituições e as congêneres fundacionais.

  • Decreto-Lei1.679 de 13/03/1979

    Art. 4º - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei161 de 13/02/1967

    Art. 5º - Ficam mantidos os princípios de cooperação entre a União, os Estados e os Municípios, consagrados pela Convenção Nacional de Estatística (Decreto nº 1.022, de 11 de agôsto de 1936) e pelos Convênios Nacionais de Estatística Municipal (Decreto-lei nº 5.981, de 10 de novembro de 1943) , observadas as disposições desta lei e as diretrizes e bases do sistema estatístico nacional.

  • Decreto-Lei9.619 de 21/08/1946

    Art. 1º - É prorrogado, por um ano, o prazo para a vigência dos Decretos-leis ns. 7.974, de 20 de Setembro . 8.128, de 25 de Outubro , ambos de 1945 e 8.947, de 26 de Janeiro de 1946 , que dispõem sôbre isenções nas aquisições de imóveis feitas pelos oficiais e praças da Fôrça Expedicionária Brasileira.

  • Decreto-Lei9.502 de 23/07/1946

    Art. 1º, b - proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no art. 511, inclusive as de caráter político partidárias.