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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.017 de 21/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro 1968, tendo em vista a importância do aumento da produção agrícola na conjuntura econômica do País, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei1.332 de 05/06/1974

    Art. 2º, Parágrafo Único - Nos casos em que não haja identidade de denominação far-se-á reajustamento em montantes proporcionais às importâncias concedidas aos demais funcionários do quadro ou tabela do próprio órgão, observada a correspondência de classificação, ou se esta não ocorrer, de acordo com o percentual de aumento concedido ao emprego de maior nível, compreendido em cada grupamento de empregos a que sejam inerentes atividades da mesma natureza.

  • Decreto-Lei1.150 de 03/02/1971

    Art. 3º, §1º - Nos casos em que não houver identidade de denominação far-se-á o reajustamento em montantes proporcionais às importâncias concedidas aos demais servidores do quadro ou tabela do próprio órgão, observada a correspondência de classificação ou se esta não ocorrer, de acordo com o percentual de aumento concedido ao emprego de maior nível compreendido em cada grupamento de empregos a que sejam inerentes atividades da mesma natureza.

  • Decreto-Lei944 de 13/10/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$1.544.651,97 (hum milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros novos e noventa e sete centavos), para atender a parte das despesas, relativas ao exercício de 1968, decorrentes do aumento de pensões militares autorizado pela Lei nº 5.475, de 23 de julho de 1968.

  • Decreto-Lei1.221 de 15/05/1972

    Art. 1º - O item II do art. 1º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º (...) II - 8% (oito por cento) para a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, sendo: a) 5% (cinco por cento) para aumento do capital social da empresa; b) 3% (três por cento) para aplicação em programas de pesquisa geológica, relacionados com reservas de petróleo bruto no território nacional";...

  • Decreto-Lei1.410 de 31/07/1975

    Art. 2º - Os projetos a que se refere o artigo 1º, são aqueles do setor privado, relativos à indústria de bens de capital, à indústria siderúrgica, de fundição e de ferro-ligas, à pesquisa, mineração e metalurgia de metais não-ferrosos, à produção de pasta mecânica, celulose e papel, à indústria química e petroquímica, à indústria de cimento, à indústria de fertilizantes e à pequena ou média empresa, industrial e comercial.

  • Decreto-Lei1.532 de 30/03/1977

    Art. 3º, §2º - Na hipótese do parágrafo anterior, os bens referidos neste artigo poderão ser também reavaliados acima dos limites de correção monetária, até o valor de mercado, com isenção do imposto de renda incidente sobre o acréscimo de valor decorrente da reavaliação, desde que este, bem como eventual diferença apurada na venda, seja aplicado em aumento do capital social, observadas as disposições do artigo 6º, do mencionado Decreto-lei nº 1.346.

  • Decreto-Lei1.947 de 29/06/1982

    Art. 1º, §1º - Para atender ao aumento de capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo transferirá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ações representativas de participação da União em sociedades de economia mista e empresas privadas, tomando-se por base: l - a cotação média da semana anterior à operação, no caso de sociedade aberta; ll - o valor patrimonial acusado no último balanço, no caso de ações sem cotação em bolsa.