Decreto-Lei 944 de 13 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$1.544.651,97 (hum milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros novos e noventa e sete centavos), para atender a parte das despesas, relativas ao exercício de 1968, decorrentes do aumento de pensões militares autorizado pela Lei nº 5.475, de 23 de julho de 1968.
Art. 2º
Os recursos de que trata o artigo anterior serão aplicados da seguinte forma:
5.06.00 | - Ministério do Exército |
5.06.01 | - Ministério do Exército |
03.07.08.2.006 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios |
Anteriores | - NCr$1.544.651,97 |
Art. 3º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito especial de que trata o artigo 1º dêste Decreto-lei são aquêles decorrentes de anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1969