Decreto-Lei nº 944 de 13 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor de mesmo, o crédito especial de NCr$1.544.651,97 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$1.544.651,97 (hum milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros novos e noventa e sete centavos), para atender a parte das despesas, relativas ao exercício de 1968, decorrentes do aumento de pensões militares autorizado pela Lei nº 5.475, de 23 de julho de 1968.
Art. 2º
5.06.00 | - Ministério do Exército |
5.06.01 | - Ministério do Exército |
03.07.08.2.006 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios |
Anteriores | - NCr$1.544.651,97 |
Art. 3º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito especial de que trata o artigo 1º dêste Decreto-lei são aquêles decorrentes de anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1969