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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 944 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor de mesmo, o crédito especial de NCr$1.544.651,97 para o fim que especifica.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 944 /1969