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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 944 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor de mesmo, o crédito especial de NCr$1.544.651,97 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos de que trata o artigo anterior serão aplicados da seguinte forma:
5.06.00 - Ministério do Exército
5.06.01 - Ministério do Exército
03.07.08.2.006 - Pagamento de Inativos e Pensionistas
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios
Anteriores - NCr$1.544.651,97
Art. 2º do Decreto-Lei 944 /1969