Artigo 2º do Decreto-Lei nº 944 de 13 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor de mesmo, o crédito especial de NCr$1.544.651,97 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos de que trata o artigo anterior serão aplicados da seguinte forma:
5.06.00 | - Ministério do Exército |
5.06.01 | - Ministério do Exército |
03.07.08.2.006 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios |
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