Artigo 3º do Decreto-Lei nº 944 de 13 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor de mesmo, o crédito especial de NCr$1.544.651,97 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito especial de que trata o artigo 1º dêste Decreto-lei são aquêles decorrentes de anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.