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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.768 de 21/01/1946

    Art. 1º, Parágrafo Único - O aumento previsto neste artigo vigorará a partir de 1 de Janeiro de 1946.

  • Decreto-Lei81 de 21/12/1966

    Art. 30 - Além das providências de contenção de despesas e melhoria de arrecadação a que se referem os artigos 21 e 27, respectivamente, o Poder Executivo baixará decreto-lei sôbre medidas de complementação de receita para cobertura não inflacionária do aumento de vencimentos.

  • Decreto-Lei1.853 de 09/02/1981

    independentemente de supressão ou deslocamento de referências, aos funcionários pertencentes às categorias funcionais do Grupo-Polícia Federal serão aplicados, desde a referência em que ficarem posicionados, os aumento por mérito obtidos até a data da vigência deste Decreto-lei;...

  • Decreto-Lei1.268 de 13/04/1973

    Art. 1º - Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição, no aumento de capital de Aços Finos Piratini S.A., de até Cr$67.308.387,00 (sessenta e sete milhões, trezentos e oito mli, trezentos e oitenta e sete cruzeiros) a ser integralmente realizado em 1973.

  • Decreto-Lei8.121 de 22/10/1945

    Art. 3º, §2º - A partir do dia imediato em que o professor de curso primário houver completado um novo qüinqüênio, ser-lhe-á adicionado ao vencimento a cota de aumento correspondente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.546, de 1946)...

  • Decreto-Lei1.822 de 16/12/1980

    Art. 1º, §1º - Para atender ao aumento de capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo transferirá ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO ações preferenciais, ao portador, sem direito a voto, representativas de participações acionárias da União em sociedades de economia mista.

  • Decreto-Lei2.158 de 27/08/1984

    Art. 2º - Para atender ao aumento de capital previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor do BNDES, no valor de Cr$40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos provenientes do Orçamento da União.

  • Decreto-Lei1.678 de 22/02/1979

    Art. 4º - Independentemente da existência de recursos orçamentários, fica vedado às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob o controle da União o aumento de capital, mediante subscrição de ações em dinheiro, exceto se expressamente autorizado, em decreto, pelo Presidente da República.