“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei882 de 19/09/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos Projetos de Orçamentos Anuais para os exercícios de 1971 a 1979, dotações em favor do Ministério dos Transportes, à conta do lmpôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líqüidos e Gasosos, destinadas a atender ao pagamento dos encargos assumidos pela Rede Ferroviária Federal S.A. com a aquisição de 180 locomotivas diesel-elétricas nos seguintes valores, a preços de 1969: NCr$ 1971 (...) 14.473.052,00 1972 (...) 31.091.740,00 1973 (...) 33.153.245,00 1974 (...) 32.145.266,00 1975 (...) 31.137.288,00 1976 (...) 30.129.310,00 1977 (...) 20.46...
- Decreto-Lei1.533 de 11/04/1977
Art. 2º - A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por ato da Presidência do Tribunal, na forma autorizada pelo artigo 1º da Lei nº 5.986, de 13 de dezembro de 1973 , mantida a escala a que se refere o artigo 2º da Lei número 6.328, de 4 de maio de 1976 , com os respectivos valores reajustados na forma deste Decreto-lei e observados os limites dos recursos orçamentários próprios.
- Decreto-Lei796 de 27/08/1969
Art. 2º - A alínea f do art. 19 e o art. 30 da Lei nº 3.552-59, passam a ter a seguinte redação: "Art. 19 Compete ao Conselho de Representantes: (...) f) autorizar tôda despesa que ultrapasse a quantia de 10 (dez) vêzes o maior salário mínimo vigente no País". "Art. 30 Os bens patrimoniais das Escolas, representados pelos imóveis em que estejam instalados, continuam sob o domínio da autarquia, assim como os que vierem a ser adquiridos para as mesmas, com recursos próprios ou da União".
- Decreto-Lei365 de 19/12/1968
Art. 1º - Fica o Ministro do Trabalho e Previdência Social autorizado a reformular o Orçamento Geral da Conta "Emprêgo e Salário" e transferir a importância de NCr$ 1.233.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil cruzeiros novos), consignada na Categoria Econômica 4.1.1.0 - Obras Públicas, Elementos da Despesa 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos, para a Categoria Econômica 4.2.0.0 - Inversões Financeiras, Elemento de Despesa 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, que, assim, ficará dotada de recursos no valor de NCr$ 1.433.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros novos).
- Decreto-Lei499 de 17/03/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO que a carteira de identidade para estrangeiros, criada pelo artigo 135, do Decreto nº 3.010, de 20 de agôsto de 1938, e denominada, "carteira modêlo 19", apresenta forma e conteúdo inteiramente obsoletos e CONSIDERANDO a necessidade de tornar efetivo o contrôle, pelas autoridades federais, da expedição da carteira de identidade para estrangeiros com permanência definitiva no País, decreta:...
- Decreto-Lei164 de 04/01/1938
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 180 da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que a Lei nº 38, que regúla as promoções do Exército em tempo de paz só foi promulgada em 2 de dezembro do ano findo; CONSIDERANDO que essa lei arbitra o prazo máximo de 90 dias para a sua regulamentação; CONSIDERANDO que as autoridaes referidas no artigo 26 da citada lei não poderão, consequentemente, dar execução ao disposto no artigo 60 das disposições transitórias, RESOLVE:...
- Decreto-Lei1.742 de 27/12/1979
Art. 6º - Para regularização do fluxo de recursos do Tesouro Nacional, provenientes dos incentivos fiscais destinados aos Programas Especiais - Programa de Integração Nacional (PIN) e Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindustria do Norte e Nordeste (PROTERRA), fica a Comissão de Programação Financeira autorizada a utilizar esses recursos, a partir do seu recolhimento no Banco do Brasil S.A., com vistas ao atendimento da programação levada a efeito pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com a respectiva comunicação ao Banco Central do Brasil.
- Decreto-Lei9.778 de 06/09/1946
Art. 1º - A Comissão Executiva Têxtil, criada pelo Decreto-lei número 6.688, de 13 de Julho de 1944 , fica diretamente subordinada ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e é composta dos seguintes membros indicados pelos órgãos e autoridades competentes e nomeados pelo Presidente da República : 8 delegados sindicais 1 representante do Ministério da Agricultura 1 representante do Ministério da Fazenda 1 representante da Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil S. A. 3 membros de livre designação do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.