“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.159 de 09/04/1946
Art. 29, §1° - Em tais casos, poderá o Ministro da Fazenda autorizar a dispensa de até 50% (cinqüenta por cento) dos depósitos em dinheiro e em títulos, determinados por este Decreto-lei, a todas as firmas ou sociedades estabelecidas na região onde se tenham manifestado as condições desfavoráveis acima referidas, desde que as importâncias correspondentes à dispensa do depósito também fiquem retidas na própria empresa e se destinem exclusivamente ao movimento normal de suas atividades.
- Decreto-Lei1.009 de 21/10/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo o crédito especial no valor de NCr$383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos) para atender às despesas relacionadas com "Auxílio Funeral", a saber: NCr$ 5.06.00 - Ministério do Exército 5.06.01 - Ministério do Exército 07.05.08.2.025 - Pagamento de Pessoal Civil e Militar 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.5 - Pessoas Auxílio Funeral (...) 383.700,00...
- Decreto-Lei4.188 de 17/03/1942
Art. unico - Fica o Instituto do Açucar e do Álcool autorizado a reorganizar os seus serviços, à medida das suas necessidades, para o que expedirá a devida regulamentação, mediante Resoluções da sua Comissão Executiva, aprovadas por maioria de votos da referida comissão e dos seus delegados ministeriais, revogados os arts. 20 , 21 , 22 , 23 , 24 , 25 , 26 , 27 e 78 do regulamento expedido com o decreto nº 22.981, de 25 de julho de 1933 .
- Decreto-Lei20 de 26/11/1937
Art. unico - Fica autorizada a transferência, à Prefeitura Municipal da cidade do Rio Grande (Estado do Rio Grande do Sul), mediante as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, do domínio útil da ponta metálica do "Saco da Mangueira", com 400 metros de extensão pertencente à União e incorporada ao acêrvo das obras do porto e da barra do Rio Grande, de concessão do referido Estado.
- Decreto-Lei243 de 28/02/1967
Art. 5º - Além de outras atribuições que lhe confere o presente decreto-lei competirá à Comissão de Cartografia: 1. Promover o entrosamento dos Planos e Programas da Cartografia Sistemática; 2. Elaborar e coordenar planos e programas não incluídos no item anterior; 3. Elaborar propostas concernentes à dotação especial a que se refere o artigo 32 e fixar a distribuição dos seus recursos, mediante programas específicos de aplicação; 4. Elaborar "Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Terrestre Nacional"; 5. Sugerir às autoridades competentes a adoção de novas medidas legais e a regulamentação da...
- Decreto-Lei2.289 de 09/09/1986
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985 - até o limite de Cz$ 42.076.205.500,00 (quarenta e dois bilhões, setenta e seis milhões, duzentos e cinco mil e quinhentos cruzados), utilizando o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 3º e, 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sendo:...
- Decreto-Lei533 de 17/04/1969
Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado da Guanabara autorizado a contrair empréstimo no valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) a ser contratado entre a Secretaria de Educação e Cultura, Bank of America Nat. Trust & Ass. e The Royal Bank of Canada com o aval do Banco do Banco do Estado da Guanabara S.A., destinado a financiar a execução do programa de ampliação da rêde escolar primária do referido Estado e a instalação de cursos de artesanato.
- Decreto-Lei5.343 de 25/03/1943
Art. 1º, Parágrafo Único - Os diplomas de monitor expedidos, a partir do ano escolar de 1943, pela Escola de Educação Física do Exército, poderão ser admitidos a registo na Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação, com a equiparação a que se refere a art. 2 deste decreto‑lei, e para o fim de autorizar a admissão de seu portador ao registo de professores de educação física, uma vez que o mesmo apresente o certificado de licença ginasial.